• sex. nov 15th, 2024

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Juíza indefere pedido para vacinação da COVID aos GCM’s de SP.

A Abraguardas ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de obter a vacinação da COVID-19 aos integrantes da GCM, principalmente aqueles que trabalham nas rondas, na Cracolândia e os que estão no grupo de risco.

A M. Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido da Abraguardas, com os seguintes fundamentos:

(…)

A impetrante pretende que o Poder Judiciário determine à impetrada a inclusão de seus (da impetrante) associados na lista prioritária de vacinação da COVID-19, eis que desempenham unção essencial no combate ao coronavirus.

Indefiro a liminar.

É de público e notório conhecimento que o país vive o caos sanitário, com hospitais lotados, falta de vagas em UTIs, falta de profissionais de saúde para atender aos doentes, sem contar a exaustão física e mental daqueles que estão diariamente na luta contra a doença, falta de respeito das pessoas às orientações dadas pelas autoridades sanitárias e de saúde no combate à pandemia e, acima de tudo, falta de vacinas para atender à população.

As causas dessa lamentável situação são irrelevantes ao caso e devem ser solucionadas por quem tenha a responsabilidade constitucional a tanto, desde que tenha o mínimo de empatia e compaixão a quem sofre com a doença.

Em relação à situação dos associados da impetrante (guardas civis metropolitanos), é certo que eles, assim como policiais militares e civis, professores, atendentes de farmácias, mercados, postos de gasolina, transporte público, dentre tantos outros, devem ser priorizados na campanha de vacinação da COVID-19, porém, não há vacinas suficientes nem mesmo para imunizar aqueles integrantes dos grupos prioritários que mais são atingidos com a forma grave, se não letal, da doença, quem sejam, os idosos

A Abraguadas entrará com Agravo de Instrumento, pois apesar da sentença possuir certo fundamento, os servidores municipais dos setores administrativos dos hospitais, os vigilantes e os servidores dos cemitérios foram contemplados para tomar a vacina, por autorização da Secretaria Municipal de Saúde.

Entendemos que nós GCM temos o mesmo direito destes servidores, lembrando que os idosos certamente são os que devem ser vacinados primeiro, mas o grau de exposição do GCM é significativamente maior que este grupo.

Bem como a nova cepa do COVID-19 é possui alta agressividade e não escolhe grupo etário, tendo inclusive atacado a jovens e crianças, que faleceram em decorrência desta maldita doença.

Pedimos a todos que reforcem as medidas de prevenção, e ROGAMOS a nossa Nobre Secretária Senhora Elsa Paulina de Souza, que conceda o teletrabalho ao pessoal administrativo da GCM, não há motivos para que o servidor que possui computador em sua casa, não possa se utilizar deste meio para executar o tele trabalho.Postado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS 

http://abraguardas.blogspot.com/2021/03/juiza-indefere-pedido-para-vacinacao-da.html

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