(Fonte: https://www.estadao.com.br/opiniao/guarda-municipal-nao-e-policia/ )
Nogueira – Presidente da ANAEGM
Por Santana
Neste dia 30/08/23, fomos surpreendidos por essa matéria ridícula, absurda e mentirosa, por parte do Jornal ” O Estado de s. Paulo” onde, primeiramente atenta contra uma decisão judicial transitada em julgado pelo Colegiado do STF no último dia 25/08/23 (ADPF 995) depois, atenta contra os mais de 130 mil valorosos Guardas Municipais de todo o Brasil, estes competentes e essenciais agentes da autoridade, operadores da Segurança Pública, legalmente amparados pela Constituição Federal, Lei Federal 13022/14, Lei Federal 13675 (SUSP) e agora pela decisão transitado em julgado (ADPF 995), profissionais estes, atuantes contra a crescente onda de criminalidade, apoiados diretamente pelo Ministério da Justiça e por toda a Sociedade de bem.
Através desta matéria mentirosa, ridícula e absurda, onde sequer há o nome do incompetente, responsável por esta aberração, houve uma clara intenção de afrontar o Governo Federal, o Ministério da Justiça, o STF, a Sociedade e o Poder Público, que respeita, admira e necessita dos serviços indispensáveis das Guardas Municipais.
Tal matéria, que mais se qualifica como uma aberração, que sequer possui o nome do incompetente e irresponsável que a produziu, tentou desqualificar as Guardas Municipais em âmbito Federal, disseminando mentiras e com isso, criando e provocando dúvidas na sociedade sobre as atribuições legais destas Instituições Policiais com características civis e comunitárias (lei federal 13022/14).
Tal irresponsabilidade do Jornal “O Estado de S. Paulo” dificultou ainda mais as atribuições legais destas Instituições Policiais, tendo em vista, o cidadão comum, desprovido de maior conhecimento, que leu ou recebeu de forma distorcida tal informação, agora irá questionar todo tipo de ação legal destas corporações, podendo haver, resistência, lesões corporais e desacato, tudo devido a uma informação mentirosa disseminada na sociedade.
Vale lembrar ao Jornal O Estado de S. Paulo e demais especialistas de sofá, que nada entendem sobre Segurança Pública que, o termo “Bens, Serviços e Instalações” amplamente mencionado por incompetentes, nada mais é que, os Munícipes, as ruas, avenidas, praças, hospitais, postos de saúde, os próprios municipais, parques, rios, lagos, áreas de proteção ambiental, ou seja, tudo o que está dentro do município, resumindo a Segurança Pública, começa pelos Municípios e não pelo ente estadual.
Uma outra mentira e aberração desta matéria se refere ” As Guardas Municipais exercerão pressão sobre Prefeitos e Câmaras Municipais e armas de fogo” Esse texto é tão incoerente e desprovido de qualquer dado científico ou analítico sobre o tema, que dá a entender, pela óptica limitada do acéfalo que escreveu tal aberração que, as Guardas Municipais seriam corporações desarmadas e somente a partir desta decisão do STF viriam a se armar, e que as atuais Guardas Municipais não teriam qualquer tipo de treinamento, uma total mentira e irresponsabilidade. No Estado de São Paulo mesmo, existem Guardas Municipais que há décadas trabalham armadas, fardadas e desempenham com enorme competência o serviço policial, cito como exemplo, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, uma corporação altamente competente, onde grande parte do seu efetivo possui nível superior, corporação esta, treinada e qualificada para atender o cidadão nas mais diferentes ocorrências de cunho social ou policial. E ainda, o armamento que a GCM-SP utiliza é semelhante ao utilizado pela polícia militar e polícia civil, ou seja, Pistolas Beretta 9MM, Fuzil 556, Espingardas Calibre 12 e Carabina CT 9MM.
Uma outra mentira citada na matéria fake do Jornal O Estado de S. Paulo, insinua e induz a opinião pública ao erro, ao declarar de modo genérico e abstrato que as Guardas Municipais não possuem qualquer controle interno e externo, uma mentira, pois é requisito legal para a criação e manutenção de uma Guarda Municipal o controle interno, através de uma corregedoria e ouvidoria independentes e ainda, o controle externo por parte o Ministério Público, Ongs, Consegs, e o Convênio junto a Polícia Federal.
Outra mentira, constante na matéria, é com referência as competências, o acéfalo que escreveu isso, se esqueceu de ler a Lei Federal 13022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), tentou a todo custo desqualificar e omitir as atribuições legais das Guardas, tentando fazer uma analogia ou equiparar estes policiais municipais, como profissionais das empresas de vigilância privada.
Por fim, a tal matéria fake, tenta desqualificar a entidade ANAEGM, se esquecendo que a Polícia Militar possui uma semelhante, a tal FENEME, composta por Coronéis das policias militares de diversos estados, os quais se acham donos da Segurança Pública, onde por diversas vezes, visando somente o poder e não o bem comum para a sociedade, tentaram questionar e barrar o funcionamento e atribuições legais das Guardas Municipais, junto ao STF e demais Instâncias do Poder Judiciário.
Para finalizar, eu gostaria de sugerir ao Jornal “O Estado de S. Paulo” com base nesta matéria fake, e em especial a parte “exercer pressão sobre Prefeitos e Câmaras Municipais” que o Jornal, se tiver coragem e competência, que realize uma matéria com dados concretos da interferência da Polícia Militar, nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores, realizem um levantamento de quanto cada prefeitura destina mensalmente para a polícia militar (bombeiros, transito, operação delegada, etc) e quantos servidores estaduais da polícia militar, da ativa e reserva estão ocupando cargos comissionados nas prefeituras, autarquias municipais e câmaras municipais. Tendo em vista, esse é um assunto de interesse público, o contribuinte é o maior interessado.
Esperamos que o Sr. Ministro da Justiça e o STF se manifestem contra essa disseminação de fake news contra estas importantes corporações que detém o respeito, confiança e admiração de toda a Sociedade.
SANTANA J.L.M
Jornalista / Bacharel em Ciência Política / Sociólogo / Especialista em Segurança Pública/Policiamento Comunitário e Sociologia da Segurança Pública pmbnoticias.com