Durante patrulhamento na ciclovia da Avenida Santa Cruz, a equipe se deparou com dois indivíduos próximos ao número 1895, cada um com um certo volume na cintura, que ao notarem a aproximação da viatura ficaram assustados e começaram a andar rapidamente, olhando diversas vezes para trás. Diante da atitude suspeita, os agentes municipais realizaram a abordagem, momento em que foram localizados na busca pessoal, um pacote plástico na cueca do indivíduo identificado como I.R.G (19 anos, passagem por tráfico de drogas) com 142 microtubos contendo aparente cocaína e dois pacotes plásticos na cueca de C.C.A.O. (33 anos, passagem por tráfico de drogas), contendo 84 porções de aparente crack e 134 microtubos contendo aparente cocaína. Ambos confessaram que recebem R$ 100,00 (cem reais) de um adolescente de nome Y.A.M., por entrega de entorpecentes realizada no ponto de tráfico denominado “TRI”, no bairro Itanguá. De imediato, os detidos levaram a equipe até a residência do menor, que foi abordado no portão de seu imóvel. Ao tomar ciência sobre a detenção dos dois rapazes, o adolescente confessou que pagava para eles distribuírem as drogas no ponto de tráfico, e que em seu domicílio estaria armazenada grande quantidade de entorpecentes. Foram localizados na residência de Y.A.M. 1.305 (mil trezentos e cinco) microtubos contendo aparente cocaína; 1.235 (mil cento e setenta e cinco) porções de aparente crack; 01 porção a granel de aparente crack; 578 (quinhentos e setenta e oito) porções de aparente maconha, além de um caderno de contabilidade; aproximadamente 2.000 microtubos vazios e três potes plásticos com pó branco. Durante a busca do documento na residência de C.C.A.O. foi localizada uma caixa de sapato contendo em seu interior diversas embalagens vazias do tipo zip lock; balança digital e anotações da contabilidade do tráfico de drogas. Ante ao exposto, foi dada voz de prisão aos maiores e de apreensão ao menor, que foram conduzidos até a delegacia, onde a autoridade de plantão elaborou o registro de ocorrência de tráfico de drogas para os maiores e ato infracional de tráfico de drogas para o adolescente. C.C.A.O. e I.R.G. permaneceram recolhidos à disposição da justiça e Y.A.M. foi liberado à sua responsável, a Sra. A.R. .
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