Proposta altera a Lei de Acesso à Informação e criminaliza a exposição de servidores públicos que trabalham na área de segurançaLuis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Fábio Abreu: homens e mulheres que trabalham para impor a lei e a ordem se tornaram alvos constantes de ações criminosas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dificulta o acesso a dados que possam identificar servidores civis e militares que trabalham com segurança pública: policiais, agentes prisionais, agentes socioeducativos.
O objetivo é resguardar a identidade desses profissionais para evitar que se tornem alvo de organizações criminosas. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7315/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP).
A Lei de Acesso à Informação (12.527/11) é alterada para tornar restritos dados que permitam a identificação de integrantes do Ministério Público federal ou estadual; policiais civis; agentes penitenciários; agentes de trânsito; guardas civis; e militares atuantes na segurança pública. O texto também proíbe a divulgação de informações que identifiquem quem vai atuar em operações e dados sobre familiares ou sobre a residência destas profissionais.
O acesso a esses dados será limitado a profissionais que necessitam dessas informações para desempenho de atribuições específicas, por exemplo, funcionários administrativos e os gestores das políticas públicas de segurança.
Crime
O texto prevê que constitui crime expor a risco a vida ou a integridade física desses servidores públicos e dos militares por meio da divulgação, por veículo de comunicação ou por qualquer outro meio, de fotos, nomes e locais de trabalho e de residência. A pena será de detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime ainda mais grave.
Esses normativos não se aplicam a fotos, nomes e locais de trabalho nos casos de entrevistas para órgãos de comunicação e de reportagens que não individualizem os integrantes dos órgãos que atuam em ocorrências policiais.
Quando necessária a qualificação, no âmbito dos inquéritos policiais e dos processos penais, dos servidores públicos e dos militares que trabalham nas operações ou ocorrências, será restrita à matrícula funcional e às iniciais do nome.
O relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), disse que o texto aprovado pela comissão mantém requisitos mínimos para o acesso à informação ao mesmo tempo que criminaliza a exposição à vida ou integridade dos servidores.
“Vivemos um momento de violência endêmica, em que os homens e as mulheres que trabalham para impor a lei e a ordem e seus familiares se tornaram alvos constantes de ações criminosas”, afirmou.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra