Por Thaís Garcia
O Governo Bolsonaro, ao sancionar o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023, vetou um artigo que representava a submissão de setores da administração pública à Agenda 2030 da ONU. O artigo incluía os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O veto ainda será votado pelo Congresso Nacional.
Agenda 2030
A Agenda 2030 é um conjunto de metas criadas pelas Nações Unidas para a uniformização internacional de práticas administrativas que vem sendo recomendado pela organização aos seus 193 Países-membros. No entanto, esta agenda vem sido – na maioria das vezes – aplicada sem uma prévia consulta da população e das autoridades dos governos desses países-membros.
Além da imposição de diretrizes contra as “mudanças climáticas” pela Agenda 2030 aos países membros, entre outras metas impostas estão o aborto, os “direitos” sexuais e reprodutivos e o “ensino sexual” nas escolas, no qual está sendo inserido a Ideologia de “Gêneros”, que é rejeitada pela maior parte da sociedade brasileira.
Nota do Planalto
Em mensagem ao presidente do Senado Federal, o Planalto informou a inconstitucionalidade do artigo vetado pelo governo, que outorgava “cogência e obrigatoriedade jurídica em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.
MENSAGEM Nº 743, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 21, de 2019-CN, que “Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023”.
Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Inciso VII do art. 3º
“VII – a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
Razões do veto
“O dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2019