O General Girão Monteiro, também deputado federal (PSL), foi até as suas redes sociais para repudiar uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que atendeu um pedido feito pelo PDT – Partido de Ciro Gomes – e decidiu que as Forças Armadas não podem agir como um “Poder Moderador”. Na liminar concedida, ele também dissertou os limites das FA.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário” afirmou o ministro do Supremo
Após isso, General Girão foi até suas redes sociais, mais precisamente em seu perfil oficial no Twitter, para comentar e externar sua opinião fervorosamente contrária à liminar concedida.
“O ministro Fux e sua vasta assessoria deveriam se ocupar de algo mais útil para a Nação do que atender a propostas descaradamente ridículas de partidos de esquerda, nesse caso o PDT, que só trabalham para transformar o Brasil, em uma nova grande Cuba ou na nova Venezuela.” escreveu ele
Ele prosseguiu, e afirmou que a intenção é “limitar os poderes do presidente Jair Bolsonaro”.
“Qualquer cidadão de bem sabe que as Forças Armadas só irão quebrar a normalidade democrática em último caso. E não será essa ou qualquer outra esdrúxula interpretação de um ministro sem voto que irão impedir ou motivar uma eventual intervenção. Querem limitar os poderes do PR” disse ele
“O PR é o Cmt Supremo das FFAA (inciso XII,art.84/CF). A forma como imagina o ministro Fux, configura interferência indevida na independência entre os Poderes. Qualquer interpretação nesse sentido é incabível. A própria decisão, em caráter monocrático, e liminar, é agressão” acrescentou
E concluiu:
“O emprego das FFAA pode ser realizado para “prestar-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à SegPub interna”. Vale dizer que é bom que o STF não promova, como alguns ministros vêm insistido, nenhuma “grave e concreta violação à segurança pública interna”.