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ANAEGM lutanto em prol de toda a categoria Guarda Municipal

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ago 4, 2021

ANAEGM INFORMA:

Aos que não sabem a ANAEGM é a única entidade a Protocolar uma ação jurídica no STF em caráter coletivo!

Em 2020 protocolamos a ADPF 650/20, arquivada pela Exma. Min.Carmem Lúcia , segundo ela por ausência de representantividade!

Em detrimento dessa negativa, nosso direitor de ações políticas e presidente da AGM BRASIL, GCM Reinaldo Monteiro, conseguiu que o partido político PROS, cedesse a sua sigla e a partir daí foi protocolado o mandado de injuncao em prol da nossa aposentadoria especial!

A ANAEGM persegue as ações que são Protocoladas para prejudicar a nossa categoria em âmbito jurídico Nacional!

Para isso pedimos a sua colaboração, nessa esteira apresentamos as ações no STF que estamos defendendo ou já fizemos parte:

A) ADI 5156/14 – ação proposta pela FENEME e questionava a lei federal 13022/14, sendo arquivada após nossa manifestação declarando que a FENEME não era órgão competente para propor ação jurídica na corte máxima, assim sendo foi declaradamente incompetente e arquivada sem julgamento do mérito

B) ADI 5780/17 -ação proposta pela AGETRAN – associação dos agentes de trânsito Nacional e questionava a lei federal 13022/14, nós artigos do trânsito, e sera arquivada após nossa manifestação declarando que a AGETRAN não era órgão competente para propor ação jurídica na corte máxima, assim sendo , também segue o rito da 5156/14, declaradamente incompetente e será arquivada sem julgamento do mérito;

C) ADPF 650/14 – Acao proposta em parceria com o CNGM que requer o reconhecimento das Guardas Municipais do Brasil como Órgão de segurança pública, essa ação não foi reconhecida a representatividade, assim sendo foi arquivada pela Exma. Ministra Carmem Lúcia.

D) ADI 5948/16 – ação proposta pelo partido verde , cujo texto requeria a isonomia entre as cidades , pois que se tivessem interesse de estruturar armando suas GCMs eram impedidas por contingência populacional, ficamos como amicus curiae e essa semana fizemos uma manifestação tentando acelerar o acórdão para que possamos avançar no processo de entendimento das liberaracoes de porte conforme artigo 24 do decreto 10.630/21.

E) ADC 38/17 – ação declaratória de constitucionalidade, Protocolada pelo então há época PGR – procurador geral da República Rodrigo Janot, que pedia Constitucionalidade do artigo 6° parágrafo 3° incisos III e IV, mantendo o absurdo que existia anteriormente; Ação foi declarada Constitucional e derrubou os argumentos contrários dessa ação – ANAEGM – Amicus curiae

F) RE 608588 – Recurso especial de ADIN proposta pelo MPSP que visa declarar inconstitucional a Competências das câmaras Municipais sobre as Guardas Municipais – O problema foi que o PGR – procurador geral da República atual Augusto Aras , pediu Constitucionalidade parcial da câmara de vereadores! Fato que culmina na perda de objeto da lei 13022/14 (pois na ADIN 5780/14 ele pediu a revogação da lei 13022/14 por vício de iniciativa), dessa forma fizemos o Protocolo da ação e colocamos a manifestação para nosso jurídico sustentar de forma presencial a defesa da nossa lei.

G) Mandado de injuncao : N° 71308/2020 – Essa ação jurídica conjunta pedindo para derrubar o tema 1057 foi Protocolado pela ANAEGM, com ajuda dos colegas em nome do partido Político PROS. Essa ação defende todos os guardas municipais do Brasil no tocante a aposentadoria especial, e a nossa ação teve como base a decisão que os vigilantes obtiveram êxito derrubando no STJ o veto ao tema 1031, que impedia os mesmos de se Aposentarem. Dessa forma, usando toda estrutura do partido a nossa ação está carregada de informações sobre as mortes atualizadas que hoje beiram a quase 300 GCMs mortos.

Estamos em uma campanha para protocolar uma ação pela Sigla do partido político PROS, para requerer 02 pontos:

1° – Requerer em ação aberta ao STF , em qual artigo constitucional cria Polícia?

Pois, conforme estudos do nosso grupo Jurídico, não há em nenhuma parte ordenamento jurídico Brasileiro essa Competência que deve ser criada por EC – ou seja PEC – projeto de emenda constitucional! Sendo de inteira responsabilidade do Chefe do Executivo local renomear o seu órgão para atividades afins: sendo que as Guardas Municipais do Brasil tem o condão de Deter e conduzir obrigação que nenhum outro servidor público Municipal possui! Onde usaremos como exemplo máximo a POLÍCIA JUDICIAL, força criada por entendimento jurídico proferido pelo CNJ – conselho Nacional de justiça, que justifica que usar essa nomenclatura trás segurança; tanto as ações dos servidores, quanto aos serviços públicos do Judiciário.

2° Protocolar ação Requerendo a Natureza polícial, essa ausência na nossa legislação trás insegurança jurídica , fazendo com que sejamos um órgão administrativo *(Que exerce funções de polícia). Essa ausência causa transtornos nas nossas Atuações.

Izdalfredo Nogueira
Presidente da ANAEGM

“AOS CRÍTICOS QUE SÓ ABREM A BOCA PARA CRITICAR: Transfome toda inveja e toda crítica, em força para ajudar a superar as barreiras e alcançar os objetivos!

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