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Abraguardas – Nota de Esclarecimento Reclamação TCM 2.282/2018

Nota de Esclarecimento Reclamação TCM 2.282/2018 Pub. DOC 06/03/2021.

A Abraguardas esclarece que a pedido da maioria de seus associados, no ano de 2018 promoveu reclamação no TCM 2.282/2018, da chamada “guerra dos canudos”, quanto ao fato da busca frenética para o acumulo de pós-graduações nos processos de promoção vertical dos anos de 2016, 2017, e demais anos.

Tivemos notícias que a prefeitura foi notificada a respeito da reclamação do TCM e procedeu a correção mediante a elaboração e publicação do Decreto Nº 59.009, de 2019, que reduziu o número de pós-graduação e demais cursos para um.

Portanto a questão, mesmo que tardiamente foi corrigida pela Prefeitura.

Acreditamos que esta correção será suficiente para que o Nobre Conselheiro Maurício Faria, proceda o arquivamento da Reclamação sem o julgamento do mérito, pois houve a perda do objeto, por causa da retratação da Prefeitura mediante a correção efetuada pelo Decreto retro mencionado.

Mas caso ocorra a anulação pelo TCM, as promoções seriam consideradas nulas e nova Promoção Vertical seria realizada para o preenchimento das vagas, sendo que os prejudicados teriam que procurar o judiciário para resolver os seus casos de forma individual.

Caso isso ocorra o servidor não terá que devolver os valores, pois efetuou a prestação de trabalho de acordo com a norma até então válida.

Acreditamos que pela ação da Prefeitura em reconhecer e corrigir seu erro, não chegará a este ponto.

A Abraguardas é representante de seus associados, que em sua maioria esmagadora reclamaram que foram prejudicados pela elaboração de um decreto que causou grave distorção no mérito da Promoção Vertical, e que criou um verdadeiro mercado de compra de pós-graduações, que de fato caracterizou uma “compra indireta de cargo público”.

Pois, o critério decisivo para o acesso aos cargos de carreira da GCM passou a ser a capacidade econômica de cada servidor de adquirir o máximo possível de cursos de pós-graduações, o que afrontou o princípio da legalidade, da experiência profissional, e da razoabilidade.

Levando ao descrédito o Processo de Promoção na GCM, chegando ao absurdo de termos profissionais que realizaram em um só ano mais de 15 (quinze) cursos de pós-graduações, levando a disputa ao critério único de capacidade financeira de aquisição dos cursos, o que fere os princípios do direito.

Sendo assim, a Abraguardas não pode ser responsabilizada ou acusada por proceder a pedido da maioria de seus associados, que se sentiram prejudicados frente a um sistema de promoção que não aferia o mérito, e sequer valorizava a experiência profissional.

Obviamente que os únicos culpados foram os gestores a época, que elaboraram o Decreto anterior e que não observaram esta grave irregularidade, lembrando que a norma foi elaborada na gestão do Prefeito Fernando Haddad.

Quaquer dúvidas ou reclamações mandem mensagens para o ZAP 98105-3234.

Obrigado.

Transcriçao da Publicação:

2)TC 2.282/2018 – Associação Brasileira de Guardas Municipais – Abraguardas – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – Representação interposta pleiteando a suspensão do processo de promoção vertical dos servidores do quadro técnico dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, bem como a anulação de todos os atos de promoção vertical ocorridos nos anos de 2016 e 2017 (JT)Postado por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS às 23:15

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Comentário do editor pmbnoticias.com

Bom dia, eu concordo com o fim da farra das pós graduações, porém este tipo de ação, colocou em risco centenas de GCMs que foram promovidos devidamente, na forma da lei, a correção tem que ser feita de forma pontual, nos casos onde ocorreu ilegalidade, não simplesmente, sugerir cancelar todo o certame, prejudicando centenas de servidores, criando prejuízos financeiros, profissionais, pessoais, familiares, além de prejudicar a imagem da corporação perante a sociedade.
Não adianta a Abraguardas alegar falta de responsabilidade direta por seguir a vontade de alguns de seus membros, pois será responsável sim! Por eventual caos inerente à uma decisão que prejudique centenas de profissionais da GCM.

Santana Jornalista /Bacharel em Ciência Política/ Pós graduado em Segurança Pública e Policiamento
pmbnoticias.com

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