O combate às pichações é um tema que ficou bastante tempo em destaque na cidade de São Paulo. Apesar de, infelizmente, convivermos com esse tipo de vandalismo, o problema não é recente e nem culpa de uma ou outra administração.
Em uma grande matéria feita na Revista Apartes, veículo da Câmara Municipal de São Paulo, Rodrigo Garcia fez um levantamento e tanto sobre o passado dessa prática e, também, sobre como poder público tentou agir para combater esse tipo de infração. Os primeiros relatos desse tipo de acontecimento na cidade foram registrados no jornal A Província de São Paulo, precursor do Estadão, em junho de 1889. Não ocasião, a publicação falava em “maus diabos” e “nojentos tipos”, que haviam pintado as paredes de lojas de tecido com piche.
O combate a esse tipo de ação, entretanto, já vinha acontecendo desde 1868, quando a Câmara Municipal de SP instaurou um “Código de Posturas”, que ficou marcado como o primeiro conjunto de leis municipais da nossa cidade. Na época em que o código estava sendo elaborado, o vereador Justo da Silva propõe a proibição de “riscar, escrever dísticos e pintar figuras sobe as paredes de edifícios ou muros”. A multa para quem desrespeitasse essa lei seria de 8 mil réis.
Se as inscrições ferissem a “moral pública”, a multa subiria para 20 mil réis e dois dias de cadeia. Vale ressaltar, ainda, outra parte da lei que dizia que “se o infrator não tiver com o que pagar, sofrerá com 8 dias de prisão”. Na época, cabia ao infrator arcar com o processo de limpeza da pichação feita.
Quando o código finalmente entrou em vigor, em 1873, a multa foi elevada para 20 mil réis, mas só previa prisão se os infratores fossem escravos. De alguma forma muito curiosa, a lei ainda previa que, se os proprietários das casas pichadas, não mandassem apagar as inscrições, eles também seriam punidos.
O código, entretanto, durou só dois anos, sendo suspenso por pedido popular, já que os cidadãos o consideravam muito rigoroso. Em 1875 uma nova versão entrou em vigor, propondo dois dias de prisão e uma obrigação dos moradores apagarem as pichações em 24 horas sob pena de uma multa de 20 mil réis. Em 1886 o código foi ampliado e ficou decidido que os pais seriam responsáveis pelos menores.
Apesar de todas essas tentativas o problema permanecia. Em 1902, o vereador Ignacio Pereira da Rocha pediu que o prefeito Antonio Prado resolvesse essa questão com a polícia. Em 1908, José Oswald, pai de Oswald de Andrade, propôs que a pena seria de 30 mil réis e 3 dias de prisão para os criminosos.
A Comissão de Justiça deu parecer favorável ao projeto de José Oswald, alegando que o artigo do Código de Posturas, que proibia as pichações muito raramente era aplicado e só vetava dísticos ou figuras obscenas/imorais, não abrangendo a outras naturezas de figuras. O vice-prefeito da época, Asdrúbal Augusto de Nascimento estava na chefia do Executivo e, em 9 de outubro de 1908, promulgou a lei de José Oswald.
Claro que o problema não parou de acontecer. Em julho de 1921, o vereador Almerindo Gonçalves apresentou ao prefeito Firmiano Pinto a ideia de utilizar as mais rigorosas fiscalizações para que se impedisse que “gente de pouca educação danificasse os muros e paredes das vias públicas da capital com toda sorte de garatujas e rabiscos indecentes”. A ideia gerou intenso debate entre as autoridades municipais, culminando com o chefe de polícia dizendo que “os funcionários não podiam estar em toda parte, a toda hora, para impedir que crianças e moços escrevam pelas paredes nomes e figuras indecentes”.
As Pichações Políticas
Com a volta das eleições em 1945 as pichações se tornaram propaganda eleitoral dos candidatos. Segundo o Centro de Memória Eleitoral (CEMEB), como ainda não era comum acontecer propaganda eleitoral nas rádios e nas Tvs, os candidatos passavam suas mensagens colando cartazes e pichando muros.
Uma das maiores curiosidades envolvendo esse tipo de acontecimento fica por conta de Jânio Quadros que, com uma verba muito menor que Adhemar de Barros, espalhava o slogan “Jânio vem aí” pela cidade. O curioso é que, como vereador, ele era um ferrenho crítico às campanhas com pichações. Com o passar do tempo, entretanto, foi obrigado a admitir que, “não ignoro, porém, que aqui e acolá, um ou outro excesso se perpetrou”, sobre suas campanhas.
Em 1986, quando foi eleito, combateu de maneira intensa esse movimento que classificava como crime. As iniciativas do poder público, entretanto, não impediram que um pichador fosse eleito vereador. Moacir Longo, cassado em 1964, acusado de ser comunista, declarou à Revista do Parlamento Paulistano que, em 1949, fora preso por pichar em um muro uma frase elogiosa a Stalin: “Viva o camarada Stalin, campeão da paz”.
Referências:http://www.camara.sp.gov.br/apartes/revista-apartes/numero-24-mar-jun2017/no-24-desarquivando/