Burocracia é cultural? A constituição Norte Americana foi criada com a intenção de limitar o tamanho da burocracia e o poder do governo central. Dois dos artigos dessa constituição ressalto aqui pois evitam a criação de um Estado gigantesco, centralizado e autocrático como o nosso. Se tivéssemos esses 2 artigos na nossa Constituição de 1988 não estaríamos hoje convivendo com tamanha inépcia da burocracia central. São eles: 1- “Article IX: The enumeration in the Constitution, of certain rights, shall not be construed to deny or disparage others retained by the people.” Refere-se aos direitos individuais naturais, de que não foram listados em Constituição. Menciona que não cabe a União se apropriar e legislar sobre os mesmos. Vale dizer que os direitos listados na constituição dos EUA são poucos: direito de ir e vir, associação, de culto, de livre expressão, de defesa pessoal, de propriedade privada, hábeas corpus, a voto, a cidadania, e de igual tratamento perante as leis. Outros diversos direitos listados na constituição do Brasil não são direitos naturais e foram efetivamente apropriados e regulamentados pelo governo central do Brasil. 2- “Article X: The powers not delegated to the United States by the Constitution, nor prohibited by it to the States, are reserved to the States respectively, or to the people.” Esse artigo garante o Federalismo. Os poderes não delegados e não negados a União, através da constituição, são reservados aos estados membros e ao povo. Note a abrangência da linguagem usada para evitar apropriações de competência pelo poder central. Quando algum “professor” mencionar que o problema da burocracia do Brasil é cultural você já sabe como contra argumentar.
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