A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes. O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.A decisão foi motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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