• dom. dez 22nd, 2024

SANTANA JLM

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Bolsonaro derruba regulações de Collor e Lula que impediam doações de alimentos

Leis e regulações feitas na época de Collor e Lula puniam estabelecimentos comerciais que queriam praticar caridade

Depois que o presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça, 24, a Lei nº 14.016/2020 – que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos -, nossa equipe apurou quais eram os entraves legais que impediam empresários do ramo alimentício a doar alimentos.

Em primeiro lugar, não existe nenhuma lei que proíba a doação de alimentos no Brasil. O maior problema, de acordo com o advogado criminalista Rafael Rocha, é a lei nº 8.137/1990, que “pune criminalmente quem doar comida e esta vier a fazer mal ao beneficiário da doação“. Não importando se o alimento estiver vencido ou não.

Na época, o ex-presidente Fernando Collor assinou a lei. Por ironia, a  Lei nº 14.016/2020, assinada por Bolsonaro, se originou de um projeto do senador Fernando Collor.

Outro entrave, conforme reportagem do jornal Estado de Minas de agosto de 2015, é uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 216/2004, que impõe uma série de regras para que os estabelecimentos comerciais possam doar as suas sobras:

Trata-se de algo muito rigoroso para os empresários. A data de validade dos produtos, por exemplo, tem uma margem de segurança muito pequena. Se o produto venceu ontem, você não pode doar. Tem que ir para o lixo“, disse o superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues.

RDC 216/2004 foi emitida em 15 de setembro de 2004, terceiro ano do governo Lula, o pai dos pobres e famintos.

http://snip.ly/mjl1ty?fbclid=IwAR1KeW1ztWxCmuaV4cLAUfhH3cZ6uN6rYctiub92mnAM9ORcxwNl48IfcXU#http://sensoincomum.org/2020/06/26/bolsonaro-derruba-regulacoes-de-collor-e-lula-que-impediam-doacoes-de-alimentos/?fbclid=IwAR28BiC8feim924oF6bRyfOawfswoTvEj_etfqwthqIFhhXO0tZUxVZ62cE

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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