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SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS (SINDGUARDAS-SP) VAI DESEMBOLSAR R$ 1,2 MILHÃO EM 5 ANOS, SÓ COM ALUGUEIS

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mar 10, 2020

AINDA, SEGUNDO APUROU O DIÁRIO, CLIMA NADA HARMÔNICO ENTRE MEMBROS DA DIRETORIA COMBINOU COM O AFASTAMENTO DO PRESIDENTE TITULAR QUE AGORA VAI SE DEDICAR AOS TRABALHOS DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS GUARDAS.RESTA SABER SE ESSE COMPROMISSO MILIONÁRIA VAI SER ENDOSSADO PELO PRESIDENTE SUBSTITUTO.

Texto Ismael Santos
Editor Diário Nacional

“Em que pese o teor dessa matéria ser direcionada à publicação das denúncias relacionadas ao contrato milionário de aluguel que envolve o maior sindicato de guardas municipais do Brasil, é perceptível que está havendo uma crise ideológica entre os membros da diretoria que por vezes vivem um clima de austeridade.

Pior do que isso é saber que as consequências dessa crise, gera divisão e consequentemente o enfraquecimento de uma entidade que representa mais de 2.4 mil agentes. Tudo isso acontecendo justamente num momento em que as guardas municipais e, em especial integrantes do maior sindicato de guardas Municipais devem se unir para enfrentar as diversas demandas que não saem do papel por descasos dos governos.

SOBRE A DENÚNCIA.

Nesta semana, diversos associados do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitano de São Paulo, cuja sede fica na Rua Coronel Xavier de Toledo, 84, 2º e 3º andares, procuraram o nosso Diário Nacional Azul Marinho, expondo inconformismo com a transação “milionária”a qual submeti a entidade para ampliar a sua sede.

Conforme apuração do Diário, essa amplição representa 81,81% de aumento nas despesas com aluguel, que passa de R$11mil para R$20 mil por mês.👆🏽👁

Não precisa ser o Matemático, muito menos, Oswald de Souza para chegar ao seguinte resultado: com essa ampliação o sindicato vai desembolsar por ano R$ 240, mil, logo, em 5 anos vai onerar o cofre da entidade em 1.2 milhão. Numa rápida pesquisa, o Diário verificou que com esse humilde valor, é possível comprar, ou até mesmo financiar um conjunto comercial no centro da capital Paulista, e com esse singelo montante que será jogado ao lixo passaria a ser patrimônio dos associados que cobram mais esclarecimentos sobre a referida transação financeira.

Este editor não precisou ir tão logo folheando o estatuto da entidade para localizar o Artigo 14 que é taxativo quando diz que as despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em Lei e nesse Estatuto.

Deve explicações a Diretoria Executiva que é composta de 24 (vinte e quatro) membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, por meio do voto direto, em especial o Diretor de finanças, cujo papel entre outros é a de Assinar, com o (a) Presidente (a) da Entidade, e na ausência deste, com o (a) Vice-Presidente, os documentos de ordem financeira e os contratos que impliquem em custos para a entidade.

Neste mesmo sentido, temos Artigo 54 que dá Competência ao Conselho Fiscal Realizar e conceder parecer sobre as contas do Sindicato.

O conselho composto de 03 (três) membros e 03 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria Executiva, com mandato de igual duração tem que ser atuante, não pode ser algo figurativo composto por pessoas omissas que tão semente assinam o que lhes ponham à mesa.

DIREITO DE RESPOSTA.

Em virtude das denúncias encaminhadas pelos nossos seguidores, o Diário Azul entrou em contato com o setor jurídico da entidade, mas não teve resposta até o fechamento desta matéria.

O corpo jurídico e o setor de comunicação social tem o dever de esclarecer aos mais de 2.4 mil sindicalizados as razões que levam o diretor de finanças, bem como o conselho fiscal, dá sinal verde para o Senhor Presidente realizar uma transação financeira que de expressivo montante que onera o cofre da entidade aumentando o aluguel da sede em 81,81%.

Não bastasse a denúncia de que a entidade vai desembolsa valores exorbitantes com aluguel, terá ainda que onerar o cofre da entidade com reforma para adequar o novo espaço aos padrões da entidades.

CONFORME ESTATUTO, ASSOCIADOS PODEM REPROVAR CONTAS E CONTESTAR ATO DO PRESIDENTE.

Nunca é demais lembrar que a entidade tem um estatuto que constitui finalidade recíproca, em outras palavras, direitos, deveres e obrigações por ambas as partes.

No que tange a denúncia em questão, se as justificativas da entidade não responderem à altura aos questionamentos dos associados,esses têm por direito requerer convocação de Assembleia Geral Extraordinária, por meio de expediente contendo as assinaturas e o pedido da maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade) dos sindicalizados em pleno gozo estatutários e condições de voto, especificando os motivos da convocação, protocolado 30 (trinta) dias antes de sua realização na secretaria geral da entidade para deliberar sobre este ato que pode implicar até mesmo na reprovação das contas da entidade, entre outra consequências.

CONCLUSÃO.

Se a função social de uma instituição é o norte de existência e de sua finalidade, há que se buscar o significado da expressão princípio. logo,na esteira do conceito retro, conclui-se, quanto aos sindicatos, que a função social de que se revestem é produto de mandamento nuclear de um sistema jurídico, lógico, razoável e racional harmonicamente considerado de tal forma desempenhar com zelo e dedicação as atividades para as quais foram eleitos ou designados.

É o que se espera desses membros, que foram eleitos pelo voto direto para bem representar o seus associados.

CONCLUO COM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO👇🏻
Nunca é de mais lembrar que nos últimos anos com o avanço da tecnologia e informátização, cada vez mais há grandes e pequenas empresas compactado os seus espaços físicos no intuito de conter gastos.
Neste sentido é de estranhar que uma entidade sindical sem fim lucrativo, atreva-se ir na contramão da realidade, quando ampliam espaço de trabalho criando gastos exarcerbados.

http://www.facebook.com/diarionacionalazulmarinho

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