Portaria estabelece as funções de instituições, empresas, forças auxiliares e outros no caso de necessidade de cooperação para superar uma crise ligada à Defesa Nacional
O documento é bastante completo e define inclusive atos para a mobilização industrial, o que as empresas devem fazer no caso de mobilização nacional em períodos de grande crise. Diz ainda que considera-se que a real capacidade de mobilização militar depende muito de uma indústria nacional forte e capacitada a manufaturar Produtos de Defesa (PRODE) essenciais.
A Portaria relembra que a Mobilização Nacional é posta em execução por meio de um Decreto Presidencial.
“… A Mobilização Industrial é definida como um conjunto de atividades planejadas, empreendidas e orientadas pelo Estado, no quadro da mobilização nacional, desde a situação de normalidade, visando adequar a capacidade industrial da nação ao atendimento das necessidades militares e civis, determinadas por uma situação de emergência… Posta em execução pelo Estado por meio de decreto presidencial, a Mobilização Nacional presta-se como um instrumento legal para, sobretudo, obter, reunir e distribuir os recursos e meios disponíveis no Poder e Potencial Nacionais”
PORTARIA GM-MD Nº 5.807, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Manual de Mobilização Militar – MD41-M-02 (2ª Edição/ 2022).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, VI, IX e X, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000315/2022-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Mobilização Militar – MD41-M-02 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.
(…) Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 297/EMCFA/MD, de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, página 6, de 6 de fevereiro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO – MANUAL DE MOBILIZAÇÃO MILITAR – MD41-M-02 (2ª EDIÇÃO/2022)
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
1.1 Finalidade – Regular os fundamentos doutrinários que orientam os processos relativos à Mobilização Militar no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Singulares (FS).
1.2 Aplicação – Na medida em que orienta tais processos no âmbito do MD e das FS, esta publicação serve de base doutrinária para o conhecimento, o planejamento, o preparo e a execução da Mobilização Militar.
1.3 Referências ( … )
o) Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020, aprova a Doutrina de Operações Conjuntas – MD30-M-01/Volumes 1 e 2 (2ª Edição/2020); e
p) Portaria nº 1.266/GM-MD, de 11 de março de 2021, aprova o Manual para o Planejamento da Mobilização Militar – MD41-M-03 (1ª Edição/2021).
1.4 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento desta publicação são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) para o seguinte endereço:
CAPÍTULO II
FUNDAMENTOS BÁSICOS
2.1 A Logística e a Mobilização
2.1.1 A Mobilização Nacional é o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira.
2.1.1.1 São parâmetros para a qualificação da expressão “agressão estrangeira”, entre outros pontos, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.
2.1.2 Posta em execução pelo Estado por meio de decreto presidencial, a Mobilização Nacional presta-se como um instrumento legal para, sobretudo, obter, reunir e distribuir os recursos e meios disponíveis no Poder e Potencial Nacionais[1] ou no exterior, com o objetivo de completar ou complementar a Logística Nacional, visando a contribuir com o esforço de Defesa ou o restabelecimento da Segurança Nacional.
2.1.3 A Logística Nacional é o conjunto de atividades relativas à previsão e à provisão dos recursos e meios necessários à realização das ações decorrentes da Estratégia Nacional de Defesa.
2.1.4 A Logística Nacional, na forma como é conceituada, constitui-se em um instrumento de execução e de atuação permanente, de que se vale a Estratégia Nacional de Defesa, na aplicação do Poder Nacional, para a conquista e manutenção dos Objetivos Nacionais.
2.1.5 A Mobilização tem a finalidade de complementar a Logística quando se esgotar a capacidade desta no atendimento das necessidades requeridas.
2.1.6 A Logística é o ponto de partida para a Mobilização. Durante a situação de normalidade, antes mesmo de ser decretada a Mobilização, seus órgãos estruturantes devem ser informados de suas carências logísticas[2] (necessidades não atendidas pela Logística), de modo a contribuir para elaborar o necessário planejamento de mobilização de pessoal, material, instalações e serviços e facilitar a obtenção desses recursos em complemento à Logística.
2.1.7 A Logística e a Mobilização se diferenciam na forma de obtenção dos meios necessários e na oportunidade da provisão das necessidades, além do caráter compulsório e na maior celeridade inerentes à Mobilização.
2.1.8 Os recursos logísticos, organizados em função das suas características, são classificados em:
a) pessoal: é o componente básico em qualquer organização; o qual só se torna um recurso logístico, após receber um adequado preparo físico e intelectual;
______________________________________________________________
[1] PODER NACIONAL: É a capacidade que tem a Nação para alcançar e manter os Objetivos Nacionais, em conformidade com a Vontade Nacional. Manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a psicossocial, a militar e a científico-tecnológica.
POTENCIAL NACIONAL – Conjunto de recursos humanos e dos meios de que dispõe a Nação, em estado latente, passíveis de serem transformados em poder
[2] CARÊNCIA LOGÍSTICA: São os recursos logísticos (pessoal, material, instalações e serviços), quantificados na “necessidade logística”, não passíveis de obtenção pelo escalão considerado e que, em consequência, são encaminhados para obtenção pelo escalão superior.
b) material: são os recursos que tornam possível ou otimizam o emprego do pessoal e dos meios;
c) instalações: são edificações de qualquer natureza que facilitam o desempenho de atividades logísticas ou de mobilização; e
d) serviços: são combinações de recursos que proporcionam, em conjunto, apoio ao pessoal, material e instalações.
2.1.9 A solução de qualquer problema de apoio logístico comporta, de uma maneira geral, três etapas denominadas Fases Básicas da Logística:
a) determinação das necessidades: consiste em definir quais são os meios ou recursos necessários, bem como quando e onde deverão ser entregues;
b) obtenção: consiste nos processos de aquisição dos meios ou recursos indicados na fase anterior; e
c) distribuição: consiste em fazer chegar, oportuna e eficazmente, aos usuários, todos os recursos fixados pela Determinação das Necessidades.
2.1.10 Diferentemente da Logística, na Mobilização, essas fases básicas são desenvolvidas de forma célere e compulsória, agindo no Poder Nacional, no Potencial Nacional e no exterior, a fim de complementar a Logística.
2.2 Meios
2.2.1 Meios, segundo o Glossário das Forças Armadas, são a Força e os elementos materiais que integram o poder de combate. Nesse contexto, no tocante ao material, também se entende por meio o recurso material, ou combinação de recursos materiais, que possibilita ou incrementa a execução de uma ação ou atividade voltada para a Defesa Nacional. Desse modo, depreende-se, por exemplo, que navios de guerra, carros de combate e aeronaves de combate são “meios de combate” e que navios cargueiros, caminhões e aeronaves de passageiros e de carga são “meios de transporte” etc.
2.2.2 As novas ameaças inerentes aos tipos de conflitos atuais exigem que alguns meios de combate devam estar disponíveis no início da emergência. O projeto, a fabricação de protótipos e testes de belonaves ou blindados, por exemplo, demandam muito tempo, enquanto sua produção em situação de normalidade é limitada a pequenas ou médias quantidades.
2.2.3 A produção desses meios, caso não faça parte dos planos de logística (Plano Diretor, Planos de Aquisição, etc.), deverá fazer parte de um plano de mobilização e ser desenvolvida desde os tempos de paz, procurando-se atingir as quantidades mínimas necessárias ao desencadeamento do emprego de força pelas FA.
2.2.4 Se for o caso, a necessidade de produção de outros meios (blindados leves, canhões, etc.) e recursos materiais (sistemas de detecção, mísseis, munição, etc.) a serem aplicados ou consumidos pelas Forças em operação deve constar dos planos de execução da Mobilização Industrial.
2.3 Componente
Um componente é aquele que faz parte de um ou mais conjuntos, dentro do mesmo critério de interesse do usuário. Exemplo: sistema de direção, tanque de combustível, empenagem e ogiva de um míssil.
2.4 Item
2.4.1 Um item pode ser:
a) a unidade de produção industrial (exemplo: míssil);
b) um material de combate pronto para ser utilizado (navio de guerra, aeronave, blindados, viaturas, armamento pesado, etc.);
c) um recurso material para ser aplicado a um componente ou a um meio (sistemas de direção de tiro, de comunicações, de armamento, de propulsão, de detecção etc…); ou
d) um recurso material para ser consumido (mísseis, munição, combustível, mantimentos etc…).
2.4.2 Item de Suprimento é a designação dada a qualquer item necessário para o equipamento, a manutenção e a operação de uma força, incluindo alimentação, vestuário, equipamento, armamento, munição, combustível, forragem, materiais e máquinas de toda espécie.
2.4.3 Sob o ponto de vista de sua essencialidade, os itens podem ser classificados da seguinte forma:
a) Item de Mobilização – selecionado para o planejamento de produção prioritária, acelerada e compulsória, em apoio ao esforço militar. Cada item de mobilização é essencial e específico às Forças Armadas (FA) e sua falta importa na diminuição significativa da capacidade operativa das mesmas;
b) Item Secundário – selecionado para o planejamento da produção no caso de mobilização, sua essencialidade para as FA é menor que a dos itens de mobilização. A inclusão de itens secundários na categoria de itens de mobilização será feita progressivamente, na medida em que esteja assegurada a produção de todos os itens de mobilização já selecionados; e
c) Item de Sobrevivência – tem prioridade sobre os demais, é imprescindível à conservação da vida e, consequentemente, indispensável para assegurar, em situação de emergência, a sobrevivência nacional.
2.4.5 O desenvolvimento do processo de produção industrial de um determinado item de mobilização na fase de execução da Mobilização Industrial será facilitado, sobremaneira, se for planejado na fase do preparo.
2.5 Funções Logísticas
2.5.1 As atividades logísticas empregadas na previsão e provisão dos recursos e meios necessários à realização de ações estratégicas estão distribuídas em cada uma das funções logísticas.
2.5.2 Uma determinada função logística é a reunião, sob uma única designação, de um conjunto de atividades logísticas afins, correlatas ou de mesma natureza.
2.5.3 Assim, as funções logísticas são:
a) engenharia
b) manutenção;
c) recursos humanos;
d) salvamento;
e) saúde;
f) suprimento; e
g) transporte.
2.5.4 Função Logística Engenharia
É o conjunto de atividades planejadas e executadas com o objetivo de obter e adequar a infraestrutura física e as instalações existentes às necessidades das Forças.
2.5.4.1 A obtenção e a utilização da infraestrutura física necessária, normalmente, compreendem:
a) aeródromos e vias de transporte;
b) terminais de transporte;
c) construção, manutenção, ampliação e recuperação de bases;
d) obstáculos, abrigos e trabalhos de camuflagem; e
e) instalações diversas.
2.5.4.2 São atividades da Função Logística Engenharia:
a) construção;
b) ampliação;
c) reforma;
d) adequação;
e) reparação;
f) restauração;
g) conservação;
h) demolição;
i) remoção;
j) desobstrução;
k) montagem;
l) avaliação; e
m) gestão ambiental.
2.5.5 Função Logística Manutenção
É o conjunto de atividades que são executadas visando a manter o material na melhor condição para emprego e, quando houver avarias, reconduzi-lo àquela condição. São atividades da Função Logística Manutenção:
(…)
2.5.6 Função Logística Recursos Humanos
É o conjunto de atividades relacionadas com o gerenciamento do pessoal.
2.5.6.1 São atividades da Função Logística Recursos Humanos:
a) levantamento das necessidades;
(…)
2.5.6.2 Disciplina, justiça militar, prisioneiros de guerra e civis internados não fazem parte da Função Logística Recursos Humanos.
2.5.7 Função Logística Salvamento
É o conjunto de atividades que são executadas visando à salvaguarda e ao resgate de recursos materiais, suas cargas ou itens específicos.
2.5.7.1 São atividades da Função Logística Salvamento:
a) combate a incêndios;
b) controle de avarias;
c) controle de danos;
d) remoção;
e) reboque;
f) desencalhe, emersão ou reflutuação de meios; e
g) resgate de recursos materiais acidentados, cargas ou itens específicos.
2.5.8 Função Logística Saúde
É o conjunto de atividades relacionadas com a conservação do pessoal, nas condições adequadas de aptidão física e psíquica, por intermédio de medidas sanitárias de prevenção e de recuperação. Engloba também as atividades relacionadas à conservação da saúde dos animais de emprego militar.
2.5.8.1 São atividades da Função Logística Saúde:
a) Inteligência médica;
b) Seleção médica;
c) Proteção da saúde; e
d) Tratamento.
2.5.9 Função Logística Suprimento
É o conjunto de atividades que trata da previsão e provisão do material, de todas as classes, necessário às organizações e forças apoiadas. São atividades da Função Logística Suprimento:
a) levantamento das necessidades;
b) obtenção; e
c) distribuição.
2.5.9.1 As atividades das funções logísticas manutenção e suprimento são interdependentes. A manutenção inadequada implica um aumento das necessidades de suprimento e, inversamente, a carência de suprimento exige maior esforço de manutenção.
2.5.10 Função Logística Transporte
É o conjunto de atividades que são executadas com vistas ao deslocamento de recursos humanos, materiais e animais por diversos meios, em tempo e para os locais predeterminados, a fim de atender às necessidades.
2.5.10.1 São atividades da Função Logística Transporte:
a) levantamento das necessidades;
b) seleção; e
c) gerência de transportes.
2.6 O Sistema Nacional de Mobilização
2.6.1 O Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB) consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.
2.6.2 O SINAMOB estrutura-se sob a forma de subsistemas setoriais (Figura 1), que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, de segurança, de inteligência, de defesa civil, científico-tecnológica e militar.
2.6.3 O órgão central do SINAMOB é o Ministério da Defesa, responsável por orientar, supervisionar e conduzir as atividades do Sistema.
2.6.4 Cada um dos subsistemas setoriais será coordenado pelo respectivo Órgão de Direção Setorial (ODS), responsável pelo planejamento, coordenação e articulação da Mobilização Nacional em sua respectiva área de competência. Cada ODS é um Ministério ou outro órgão da estrutura da Presidência da República. O Ministério da Defesa é o Órgão de Direção Setorial da Expressão Militar (ODSEM).
2.6.5 O SINAMOB possui dez Subsistemas Setoriais de Mobilização, a saber:
a) Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
b) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Interna;
c) Subsistema Setorial de Mobilização de Política Externa;
d) Subsistema Setorial de Mobilização Social;
e) Subsistema Setorial de Mobilização Científico-Tecnológica;
f) Subsistema Setorial de Mobilização Econômica;
g) Subsistema Setorial de Mobilização de Defesa Civil;
h) Subsistema Setorial de Mobilização Psicológica;
i) Subsistema Setorial de Mobilização de Segurança; e
j) Subsistema Setorial de Mobilização de Inteligência.
Figura 1: O Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB)