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Censura Prévia Oficialmente Instituída: Corregedor da Justiça Eleitoral Manda Desmonetizar Canais da Direita

por paulo eneas
Em uma decisão sem precedentes e de validade legal e constitucional totalmente questionável, o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou na noite desta segunda-feira (17/08) que todas a plataformas de redes sociais  que geram algum tipo de receita para seus produtores de conteúdo retenham o repasse destes recursos para diversos canais e perfis da direita. A íntegra da decisão pode ser lida neste link aqui.

A decisão do magistrado ocorreu no âmbito dos Inquéritos 4781 e 4874 em andamento no Supremo Tribunal Federal a respeito das chamadas fake news. Os canais são acusados de supostamente propagar notícias falsas sobre o sistema eleitoral. Com base nessa alegação, o corregedor decidiu mandar as plataformas suspenderem o repasse de recursos gerados pelos produtores de conteúdo atingidos pela medida.

Com esta decisão, ficam suspensos o repasse de recursos para os canais Folha Política, Jornal da Cidade On Line, Terça Livre e Canal Universo. Também foram atingidos os youtubers e jornalistas Camila Abdo Leite, Emerson Teixeira de Andrade, Fernando Lisboa da Conceição (Vlog do Lisboa),  Oswaldo Eustáquio, Adilson Nelson Dini (Ravox), Bárbara Zambaldi Destefani (TeAtualizei).

Além de suspender o repasse de recursos, o ministro Luís Felipe Salomão determinou que as “plataformas que implementem a vedação do uso de algoritmos que venham a sugerir ou indicar outros canais e vídeos de conteúdo político (…), [para] com isso, evitar que os canais, perfis e páginas objeto da diligência continuem a se alimentar de modo recíproco, interrompendo a propagação de desinformação”.

Instituição da censura prévia que é vedada pelo texto constitucional
A decisão do corregedor institui na prática o mecanismo de censura prévia, expressamente vedado pela Constituição Federal, uma vez que a desmonetização poderá implicar na inviabilidade da continuação de muitos destes canais, alguns com a estrutura de uma empresa de porte médio, como é o caso do Terça Livre TV.

A decisão do magistrado parte da premissa de que existe um crime sendo praticado, a saber: a crítica que se faz ao sistema eleitoral brasileiro, crítica esta que é rotulada como fake news, que por sua vez representaria uma suposta ameaça de desestabilização da democracia brasileira.

Estas premissas beiram ao surreal do ponto de vista jurídico. Primeiro porque a Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso XXXIX, estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Assim sendo, não havendo a tipificação para o suposto “crime de crítica ao sistema eleitoral”, não por que um órgão judicial impor uma pena a quem exerce seu direito de crítica a sistema eleitoral.

Por sua vez, o próprio conceito de fake news tampouco constitui-se em tipo penal, de modo que alegar suposta divulgação de fake news para fundamentar uma decisão judicial é completamente desprovido de sentido. E por fim, há um amplo questionamento entre operadores do direto se a Justiça Eleitoral possui competência e prerrogativa para tomar este tipo de decisão.

O fato concreto é o corregedor decidiu banir qualquer questionamento ao sistema eleitoral vigente no país, que é um dos mais antiquados e vulneráveis do mundo. Impor a proibição de questionar o sistema eleitoral é decisão própria de ditaduras e, portanto, incompatível com as democracias.

A decisão sinaliza também que o Brasil caminha perigosamente para uma crescente insegurança jurídica, que irá desaguar em um juristocracia que, ideologicamente motivada, terá e tem como missão banir os conservadores do debate e da vida pública.

https://criticanacional.com.br/2021/08/17/censura-previa-oficialmente-instituida-corregedor-da-justica-eleitoral-manda-desmonetizar-canais-da-direita/?d=97119982&utm_source=leadlovers&utm_medium=email&utm_campaign=&utm_content=Notcias%20e%20informaes%20deste%20dia%2017%20de%20agosto

By SANTANA

Jornalista/ Bacharel em Ciência Política / Sociólogo/ Gestor em Segurança Pública e Policiamento / Pós graduado em Sociologia e Política de Segurança Pública

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