MAIS UM PROCESSO DE DESMONTE DA GCM DA CAPITAL DE SÃO PAULO. PMSP RASGA A LEI 13.022/2014, E EXTINGUE NÚMERO
153 ESPECÍFICO PARA CHAMADOS DE EMERGÊNCIAS, E HOMOLOGADO PELA ANATEL
Por Ismael Santos, Editor do Diário Azul.
Bom dia Presidente Carlos Alexandre Braga.
Qual a posição do Senhor relacionado ao comunicado 332.
Quarta-feira eu farei uma matéria, e gostaria de ouvir, também, opiniões do sindicato e da Senhora Comandante.
Uma vez confirmado que haverá tal migração, podemos dizer que a GCM da capital, que deveria ser espelho , às demais está diante de um desmonte velado à caminho do retrocesso, logo os segmentos representativos desta conceituada instituição não podem ficar inertes calados diante desta afronta
Ainda, uma vez mantida tal migração,estaremos diante de uma improbidade administrativa por parte dos gestores, uma vez que há dispositivo legal, lei 13.022/2014, que garante a manutenção deste serviço de emergência, número este que não pode ser migrado para um setor que atente milhares de chamados genéricos que não se confundem com ocorrências de natureza policial.
Esse editor, fará cobertura completa desta medida após manifestação dos Senhores representantes da categoria, e da Senhora comandante. Precisamos entender se as razões que levaram à migração deste importante número de 3 dígitos,tem justificativa e amparo legal, ( coisa que me faz duvidar) somente assim, este editor terá elementos de convicção para publicar a mais pura realidade à população e aos aos nossos mais de 100 mil seguidores.
Desde já agradeço.
Nosso Diário.